Ir direto para menu de acessibilidade.
previous arrow
next arrow
Site-Calourada-2024.png
Site-Calourada-2024.png
Site-Calourada-2024.png
Site-Calourada-2024.png
 
Início do conteúdo da página

Índice de Artigos

auxilios PaP.PNG
 

I - Programa de Apoio à Permanência – ProAP

 O presente programa destina-se a selecionar estudantes de cursos de graduação da Unifesspa, modalidade Extensivo/Regular ou Intervalar, que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que não possuam condições de arcar com os custos referentes a alimentação, moradia, material pedagógico, transporte e creche.

A seleção dos contemplados é regida por editais com periodicidade anual lançados pela PROEX. 

Conheça os valores de cada auxílio do programa e os editais passados clicando aqui.

II - Auxílio Emergencial 

O Auxílio Emergencial é um subsídio financeiro, com prazo determinado, concedido a discentes de graduação que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou risco social. O auxílio tem por objetivo atender demandas emergenciais de permanência estudantil de discente que, devido à impossibilidade de enquadramento nos prazos e programas de editais regulares de assistência estudantil ou que por alguma questão recente e emergencial, não consigam suprir as despesas de sua permanência na instituição.

O Valor do Auxílio Emergencial equivale ao valor do auxílio permanência do Programa de Apoio à Permanência em vigência. (Em 2020, esse valor foi de R$ 300,00). O período de concessão será estipulado pela equipe técnica de Serviço Social da DIAE/PROEX, a partir da realidade socioeconômica de cada discente. A regulamentação deste auxílio encontra-se na Instrução Normativa PROEX/Unifesspa Nº 17/2017.

As inscrições são periódicas, sendo divulgado no site da PROEX e da Unifesspa a cada nova abertura de inscrições, que são realizadas pelo sistema https://sae.unifesspa.edu.br/

III - Apoio a Participação em Eventos

O Programa de Integração e Vivência Estudantil (ProIVE) tem por finalidade estimular e viabilizar, por meio de auxílio financeiro, a participação individual e coletiva de discentes de cursos de graduação presencial desta instituição em eventos acadêmicos, científicos, tecnológicos, extensionistas, culturais e político estudantis, de abrangências regional e nacional, que venham a ocorrer fora de seus campi de vínculo na Unifesspa.

O ProIVE é executado por meio de editais lançados pela PROEX. 

Atenção: Informamos que o Edital em vigor (cliquei aqui) passou por mudanças em função do corte orçamentário realizado pelo Governo Federal nos últimos dois meses. Desta forma, o edital mais recente tem como foco auxílios financeiros para a participação em eventos e atividades acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação, extensionistas, culturais, artísticas, esportivas, político-pedagógico e estudantis, realizados fora dos campi de vínculo da Unifesspa, porém, não poderá contemplar a cedência de ônibus para o deslocamento dos discentes aos referidos eventos. 

IV- Auxílio à pessoa com deficiência (PcD)

É um subsídio financeiro no valor de R$ 300,00 ao discente com deficiência para usufruto em suas necessidades básicas, total ou parcialmente, como alimentação, transporte e material didático, promovendo sua permanência durante o período de duração do curso de graduação. As inscrições permanecem em formato físico, considerando possíveis dificuldades desses estudantes no uso do SAE. A seleção dos contemplados é regida pela Instrução Normativa N° 02/2015 – clique aqui.

V - Auxílio financeiro para aquisição de Materiais didáticos, pedagógicos e tecnologias assistivas 

O Auxílio para a aquisição de materiais didáticos-pedagógicos e/ou recursos e equipamentos de tecnologias assistiva, consiste em possibilitar aos discentes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação regularmente matriculados nos cursos de graduação da Unifesspa com demanda Socioeconômica, acesso a recursos financeiros para aquisição de materiais indicados para as atividades acadêmico-científicas previstas nas disciplinas curriculares, de modo a proporcionar permanência, garantir a participação com aprendizagem e bom desempenho acadêmico durante o tempo regular do seu curso de graduação.

A seleção dos contemplados é regida por edital lançado pelo NAIA.

VI - Programa Bolsa Permanência MEC (PBP) - Portaria 389/2013 MEC.

O programa tem a finalidade de minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica das instituições federais de ensino superior.  Somente estudantes indígenas, quilombolas e os discentes que atenderem os pré-requisitos: a) Possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio; b) Estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias. Importante: os pré-requisitos não se aplicam aos estudantes indígenas ou quilombolas.
O recurso é transferido aos discentes diretamente pelo MEC (ou seja, não advêm do PNAES), por meio de cartão bancário específico. As instituições de ensino da rede federal são responsáveis pelo acompanhamento dos discentes por meio de orientações e do gerenciamento de sistema informatizado próprio para inscrição e de homologação mensal de bolsas, considerando o cumprimento dos requisitos do programa. Acesse o site http://sisbp.mec.gov.br/

Fim do conteúdo da página